Políticas, Normas e Procedimentos
Políticas
Normas e Procedimentos
1. Procedimentos Pedagógicos
ADAPTAÇÃO DE NOVOS ALUNOS E ALUNAS À ESCOLA
A adaptação é um processo que requer cuidados especiais, tanto por parte da equipe pedagógica quanto por parte da família, e para que ocorra de forma satisfatória, os responsáveis devem atentar-se para as orientações da Escola em cada segmento.
Formação de grupos - Os alunos e as alunas são agrupados segundo a idade. A indicação do grupo ou turma para cada estudante é decisão soberana da Escola. A proporção entre estudantes e adultos varia segundo a idade e a dinâmica grupal. As turmas são reorganizadas no final dos ciclos da Educação Infantil (do Grupo Vermelho para o 1o ano), do Fundamental 1 (do 5o ano para o 6o ano) e do Fundamental 2 (do 9o ano para a 1a série do Ensino Médio). Quando necessário, alguns(as) estudantes podem ser individualmente realocados segundo critérios estabelecidos pela Coordenação Pedagógica e sempre com o objetivo de favorecer a dinâmica dos grupos e os processos de aprendizagem. Embora a organização dos grupos seja fixa ao longo do ano, a gestão dos processos inclui atividades entre grupos da mesma série e da unidade escolar.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ESCOLAR
Ao longo do ano, as famílias são informadas pela equipe pedagógica sobre as propostas coletivas e sobre o desenvolvimento individual do(a) estudante em reuniões coletivas e/ou individuais, eventos, palestras, murais, portfólios, registros fotográficos e escritos no app, entre outros.
Sempre que houver necessidade, tanto por iniciativa da família quanto da Escola, são marcadas com antecedência reuniões individuais com a equipe pedagógica.
Infantil - Processo de avaliação contínua. A equipe pedagógica faz registros e observações sobre o processo de aprendizagem individual e coletivo e compartilha com as famílias semestralmente um documento avaliativo.
Fundamental (1o a 5o ano) - A equipe pedagógica utiliza diferentes instrumentos avaliativos para acompanhar o processo de aprendizagem dos(as) estudantes de forma contínua e compartilha as informações trimestralmente com os familiares. Os resultados são publicados por meio de boletins e, semestralmente, é enviado um portfólio digital com as atividades realizadas na série.
Fundamental (6o a 9o ano) - A equipe pedagógica utiliza diferentes instrumentos avaliativos para acompanhar o processo de aprendizagem dos(as) estudantes de forma contínua e compartilha as informações trimestralmente com os familiares.
Os resultados são publicados trimestralmente por meio de boletins na plataforma Moodle (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Como a avaliação ocorre ao longo do tempo, caso haja algum problema importante que impeça o comparecimento do(a) estudante às aulas, é fundamental que a Coordenação seja informada tão logo seja possível. Após a ausência, ao retornar às aulas, o(a) estudante deve procurar seus professores ou professoras para atualizar-se.
Como parte do trabalho pedagógico proposto pela Escola, no decorrer do ano, o processo de apoio à aprendizagem acontece, de forma contínua, nos momentos de Trabalho Pessoal. E a recuperação paralela acontece semanalmente, às sexta-feiras, no período da tarde, em calendário apresentado no início do ano letivo.
Ensino Médio - A equipe pedagógica utiliza diferentes instrumentos avaliativos para acompanhar o processo de aprendizagem de forma contínua e compartilha as informações semestralmente com os(as) estudantes e seus familiares.
Os resultados são publicados semestralmente por meio de boletins na plataforma Moodle (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Como a avaliação ocorre ao longo do tempo, caso haja algum problema importante que impeça o comparecimento às aulas, é fundamental que a Coordenação seja informada tão logo seja possível. Após a ausência, ao retornar às aulas, o(a) estudante deve procurar seus professores ou professoras para atualizar-se.
Como parte do trabalho pedagógico proposto pela Escola, no decorrer do ano, o processo de apoio à aprendizagem acontece, de forma contínua, nos momentos de Orientação de Estudos. E a recuperação paralela acontece semanalmente, às sexta-feiras, no período da tarde, em calendário apresentado no início do ano letivo.
AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS
Fundamental 2 e Ensino Médio
No caso do não comparecimento a uma avaliação somativa (prova), o(a) estudante tem direito a realizar a avaliação substitutiva em dias e horários divulgados antecipadamente na Unidade e pelo aplicativo. Será cobrada uma taxa por cada avaliação. O(a) estudante será desobrigado desse pagamento se, em até 3 dias úteis após a ausência, apresentar documentação (atestado médico, alistamento militar ou convocação para participação em evento esportivo oficial - competições organizadas por federações) - que comprove a impossibilidade de comparecimento na avaliação.
ESTUDOS DO MEIO, SAÍDAS PEDAGÓGICAS, EVENTOS E OUTRAS PROGRAMAÇÕES
No ato da matrícula, os responsáveis validam uma autorização, vigente para todo o ano letivo, para atividades durante o período de aula fora da Escola. Para viagens ou para algumas atividades fora da Escola e do horário regular, são solicitadas autorizações específicas.
A frequência, o tempo de duração e o local das atividades são definidos a critério da Escola e comunicados aos responsáveis. Durante o período de aula, podem acontecer eventos e atrações externas - apresentações teatrais, musicais ou palestras, etc - considerados aula, portanto, os(as) estudantes não autorizados a participar são considerados ausentes.
Todos os segmentos - Os eventos de grupo/ano/série, assim como os eventos de passagem, são planejados para oferecer atividades próprias para a faixa etária à qual pertencem os(as) estudantes e promover a interação com seus responsáveis. Assim, não recomendamos a presença de crianças e jovens que não pertençam aos mesmos grupos. Em situações excepcionais, em que a família não conte com alguém para cuidar dos filhos ou filhas não envolvidos no evento, a Coordenação deve ser consultada antecipadamente para decidir o encaminhamento adequado à situação. Nesses casos, a responsabilidade pela supervisão das crianças e jovens que estiverem no evento será dos responsáveis.
MATERIAL PEDAGÓGICO
A família deverá adquirir todos os itens constantes na lista de material pedagógico. Ao longo do ano, outros itens poderão ser solicitados em função da programação pedagógica.
Fundamental e Ensino Médio - É essencial que o(a) estudante esteja com o material completo para as aulas do dia e para o estudo em casa. Por isso, deve planejar-se para organizar a ida e vinda dos materiais (da Escola para casa e vice-versa).
Para o 4° e 5° anos solicitamos 1 fone de ouvido - estilo headset, com microfone e fio, saída p2/p3. Não pode ser estilo USB, sem fio ou via bluetooth - que será utilizado em sala de aula para diversas atividades pedagógicas. Os fones devem ser identificados com o nome do(a) estudante e ficarão guardados na Escola durante o ano letivo. Do 6° do Fundamental à 3ª série do Ensino Médio - Todos os(as) estudantes dispõem de um armário para guardar seu material e objetos pessoais. Para utilizá-lo, devem providenciar um cadeado com chave ou segredo para trancá-lo (o modelo está indicado na lista de material).
Do 8º ano ao final do Ensino Médio - O computador pessoal é parte integrante do material de cada estudante e deve, portanto, ser adquirido pela família. As configurações do equipamento estão indicadas na lista de materiais.
2. Horários
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SEGUNDA A QUINTA |
ENTRADA |
SAÍDA |
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336 |
Educação Infantil - Amarelinho, Amarelo e Laranja |
8h |
12h |
13h (com almoço) |
15h30 |
664 |
Educação Infantil - Azul e Vermelho |
8h |
12h |
13h (com almoço) |
15h30 |
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Ensino Fundamental 1 - 1o, 2o, 3o |
7h45 |
15h30 |
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488 |
Ensino Fundamental 1 - 4o e 5o |
7h45 |
15h30 |
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Ensino Fundamental 2 - 6o ao 9o |
7h45 |
15h30 |
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Ensino Médio - 1a a 3a |
7h45 |
16h15 |
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SEXTA |
ENTRADA |
SAÍDA |
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336 |
Educação Infantil - Amarelinho, Amarelo e Laranja |
8h |
12h |
13h (com almoço) |
15h30 |
664 |
Educação Infantil - Azul e Vermelho |
8h |
12h30 |
13h (com almoço) |
15h30 |
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Ensino Fundamental 1 - 1o, 2o, 3o |
7h45 |
12h30 |
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488 |
Ensino Fundamental 1 - 4o e 5o |
7h45 |
12h30 |
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Ensino Fundamental 2 - 6o ao 9o |
7h45 |
13h15 |
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Ensino Médio - 1a a 3a |
7h45 |
13h15 |
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3. Entrada e Saídas
INFANTIL
Unidade 336
Na entrada, o portão será aberto às 7h30, e fechado às 8h30 - as atividades começam às 8h.
Unidade 664
Na entrada, o portão será aberto às 7h30, e fechado às 8h15 - as atividades começam às 8h.
As crianças que chegarem a partir desse horário deverão permanecer com as famílias ou responsáveis na recepção até que uma pessoa da equipe as receba.
Solicitamos que as saídas antecipadas sejam previamente combinadas com a Coordenação.
Sistema de mangueirão na unidade 664 para a saída das 15h30 (embarque e desembarque rápido das crianças) - Para utilizar o sistema de mangueirão com o acompanhamento da equipe da Escola, as famílias deverão comunicar a adesão neste formulário, também disponível no aplicativo. Caso haja alteração na rotina, a família deverá comunicar à Secretaria até às 13h. A utilização do mangueirão requer uma organização da equipe e das crianças, por isso, para utilizá-lo, é obrigatória a adesão. Uma vez feita a adesão, as regras serão válidas para todos os dias da semana.
Caso a criança esteja inscrita no mangueirão, mas os responsáveis necessitem entrar na Escola, pedimos que estacionem, para não atrapalhar o fluxo do trânsito, e retirem as crianças nos grupos.
Os responsáveis que entrarem para buscar as crianças dentro da Escola devem ser breves na saída para não interferir na dinâmica das Atividades Complementares, que acontecem após o término das aulas.
FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Unidade 664
Entrada
O portão da entrada é aberto às 7h30; e às 7h45 começa a atividade escolar, momento em que o(a) estudante já deverá estar na sala de aula.
Saída das 15h30
As famílias que desejarem pegar as crianças no mangueirão (embarque rápido, sem sair do carro) deverão comunicar a adesão neste formulário.
Caso a criança esteja inscrita no mangueirão, mas os responsáveis necessitem entrar na escola, pedimos que estacionem, para não atrapalhar o fluxo do trânsito, e retirem as crianças nos grupos.
Os responsáveis que entrarem para buscar as crianças dentro da Escola devem ser breves na saída para não interferir na dinâmica das Atividades Complementares, que acontecem após o término das aulas.
Unidade 488
Entrada
O portão da entrada é aberto às 7h15; o primeiro sinal toca às 7h40; e o segundo, às 7h45, momento em que o(a) estudante, de qualquer segmento, já deverá estar na sala de aula.
Saída
Sistema de mangueirão - não há necessidade de avisar a Escola. As famílias podem pegar seus filhos no mangueirão ou entrar na Escola para encontrá-los.
Estejam atentos às orientações da nossa equipe na frente e nas imediações da Escola. Isso é fundamental para a agilidade no processo de embarque e desembarque e para a boa convivência escolar.
Fiscalização da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e de outros órgãos públicos poderá ser feita na porta da Escola e imediações. Sendo assim, a escola não tem responsabilidade sobre multas aplicadas pelos agentes públicos.
Em todas as unidades - Somente pessoas que constem na lista de autorizados pelos responsáveis poderão sair com os alunos e as alunas. Pessoas não autorizadas não poderão retirá-los, mesmo que sejam reconhecidas por eles ou elas. Neste caso, a Escola entrará em contato com os responsáveis para confirmar se a saída está autorizada.
ATRASOS
Os atrasos impactam o desenvolvimento das aulas e, consequentemente, o processo de aprendizagem.
Os(as) estudantes que chegarem atrasados para a primeira aula ou entre aulas (após o intervalo ou o almoço) deverão procurar a Coordenação Pedagógica e solicitar autorização para entrar em sala. Cabe à Coordenação tomar a decisão de autorizar ou não.
Após o terceiro atraso no mesmo mês, os responsáveis serão notificados e poderão ser convocados pela Coordenação Pedagógica para tratar desse assunto.
SAÍDAS ANTECIPADAS
Saídas antecipadas devem ocorrer nos intervalos entre as aulas/atividades para não prejudicar o andamento do trabalho pedagógico.
Ressaltamos que o limite máximo de faltas é de 25% do total de aulas de cada disciplina no ano letivo.
4. Autorizações e restrições
INFANTIL
A criança só pode sair da Escola acompanhada dos seus responsáveis ou de pessoas autorizadas por eles na ficha de matrícula. Se houver necessidade de alterar essa informação, os responsáveis deverão acessar o Portal da Família e atualizar a autorização de saída. No caso de necessidade de saída com qualquer outra pessoa, a Escola deve ser avisada por meio do professor ou professora, da recepcionista da unidade em que a criança estuda ou ainda diretamente no canal da Secretaria da unidade do aplicativo. A família deverá informar necessariamente o nome e o documento de identidade da pessoa autorizada, que deverá apresentar o documento para nossa conferência quando necessário.
FUNDAMENTAL (1º a 9º ano)
Quando o(a) estudante precisar sair da Escola com alguém diferente das pessoas já autorizadas na matrícula, a Recepção deverá receber uma mensagem dos responsáveis até 15 minutos antes do horário da saída, para que a confirmação do recado seja feita em tempo hábil, evitando situações de espera na Escola. O aplicativo – pelo canal Secretaria Fundamental – é o meio indicado para essa comunicação. Diante de qualquer dúvida, o(a) estudante só pode sair após a Escola obter a devida confirmação junto aos responsáveis, por meio dos contatos indicados no cadastro da Escola.
Autorização para saída desacompanhado
FUNDAMENTAL (8º a 9º ano)
Para autorizar o(a) estudante a sair sozinho da Escola, os responsáveis devem preencher o formulário de ‘autorização para saída desacompanhado’ - disponível no Portal da Família. O formulário é solicitado durante a Matrícula no ano letivo e também pode ser ajustado em Cadastro Acadêmico. Em caso de dúvidas, consulte o tutorial do Portal.
ENSINO MÉDIO
Os responsáveis que não autorizam a saída do(a) estudante desacompanhado devem preencher o formulário específico na Recepção da unidade.
Restrição de cunho judicial
No caso de restrição de cunho judicial dos acompanhantes nas saídas do(a) estudante, a Coordenação deve ser comunicada, e um documento comprobatório deve ser entregue à Escola.
5. Uso de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos portáteis
De acordo com a lei estadual n° 18.058/2024 e com a lei nacional nº 15.100/2025, está proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares, em todas as etapas da educação básica.
Segundo a legislação, os(as) estudantes que optarem por levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano.
Também de acordo com a mesma lei, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido na Escola nas seguintes situações:
“I - quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
II - para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio”.
Utilização de celulares, smartwatches e outros equipamentos eletrônicos
- Smartwatches não podem ser trazidos para a Escola, exceto nos casos em que a situação de saúde do(a) estudante requeira seu uso, com base em um atestado ou relatório médico.
- Celulares não podem ser utilizados durante o período escolar, portanto, em princípio, não devem ser trazidos. Para a realização de atividades que envolvem recursos digitais, os(as) estudantes deverão utilizar seus computadores pessoais (que compõem a lista de materiais obrigatórios a partir do 8º ano) ou, nos anos anteriores, dos equipamentos disponibilizados pela Escola.
- Entretanto, caso o(a) estudante precise utilizar celular fora da Escola, adotaremos os seguintes procedimentos:
- No início do período de aula, os aparelhos serão retidos e guardados em caixa com cadeado, podendo ser retirados apenas: (a) ao término do período de aulas; (b) na hora do almoço, no caso dos(as) estudantes do 8° ano à 3a série do Ensino Médio, se forem sair da Escola - tendo que devolvê-lo na volta para ser devidamente guardado.
- O(a) próprio(a) estudante deverá colocar o celular na caixa e posteriormente retirá-lo, sob a supervisão de um funcionário da Escola.
- O celular não poderá mais ser usado como forma de pagamento na cantina. Portanto, para comprar lanches, será necessário ter o Cartão Alimentação Quitanda, utilizar cartão bancário (crédito ou débito) ou pagar com dinheiro.
- Será necessário chegar pelo menos 10 minutos antes do horário de início das aulas para fazer o procedimento de entrega, evitando assim atrasos e consequente perda da primeira aula.
- Por questões de segurança, não será permitido que o(a) estudante do 8° ano em diante utilize os espaços externos (em frente à portaria e fachada da Escola), para o uso recreativo do celular, que envolve jogos, acesso a redes sociais e vídeos, nos horários de entrada, saída e almoço, mesmo para quem tem autorização de saída desacompanhado. Caso seja necessário comunicar-se com motoristas de aplicativo ou com a família, isso deve ocorrer de forma supervisionada pela equipe da escola, para garantir a segurança de todos e todas.
Quem infringir alguma destas regras terá como consequência a suspensão das aulas por um ou mais dias, dependendo da avaliação da situação. O celular será apreendido e devolvido apenas para os responsáveis, que deverão retirá-lo com a coordenação, mediante agendamento de atendimento.
6. Uso de computadores da Escola
Desde o início do Ensino Fundamental, a Escola fornece computadores para o desenvolvimento de algumas atividades. A partir do 8º ano e até o final do Ensino Médio, o computador pessoal é parte integrante do material de cada estudante.
Por tratar-se de um material com finalidade educativa, ou seja, com o propósito de potencializar os processos de ensino e aprendizagem, os(as) estudantes devem fazer um uso responsável dos equipamentos, o que envolve cuidado e uso adequado. Portanto, os computadores devem ser utilizados de acordo com as orientações da equipe pedagógica, sendo vedado o uso recreativo de qualquer natureza - para jogos e acesso às redes sociais, sites, etc.
7. Saúde
Ficha de saúde - No ato da matrícula, os responsáveis devem fornecer dados sobre a saúde do(a) estudante. O preenchimento e atualização da ficha de saúde é condição indispensável para a validação da matrícula. Qualquer modificação importante, ocorrida durante o ano, deverá ser comunicada à Escola pelo aplicativo.
Carteira de vacinação - A Lei Estadual nº 17.252/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60 dias. Isso significa que todos os anos as famílias deverão entregar a Declaração de Vacina Atualizada (DVA).
Indisposições em geral - Na ocorrência de indisposição durante o período de aula, após avaliação da equipe pedagógica, a família será avisada e deverá buscar o(a) estudante o mais rápido possível, caso se constate possibilidade de contágio ou falta de condições para participação nas atividades.
Pequenos ferimentos - A assepsia de ferimentos leves é feita na Escola.
Emergências - Em caso de emergência, os responsáveis (ou, na sua ausência, as pessoas indicadas na ficha de matrícula) são imediatamente acionados, e, se necessário, o(a) estudante levado ao pronto atendimento indicado na ficha de saúde. Em caso de extrema urgência ou não localização do responsável, a Escola acompanha o(a) estudante ao hospital indicado ou a outro que – a critério da Escola – seja o mais adequado à situação. Todas as despesas de atendimento são de responsabilidade das famílias.
Medicamentos - Caso o(a) estudante apresente qualquer sintoma ou queixa que implique uso de remédios, os responsáveis são avisados e devem vir buscá-lo(a) na Escola. Quando houver extrema necessidade de algum medicamento durante o período escolar, os responsáveis devem enviar cópia da prescrição médica e uma autorização para que a Escola administre a medicação. Pedimos que os documentos citados estejam sempre atualizados, porém, que essa situação seja evitada ao máximo. Não nos responsabilizamos por remédios trazidos pelo(a) próprio(a) estudante, com ciência ou não da família.
Caso a família traga alguma medicação para ser administrada durante o período de aula, ela deverá ser deixada na recepção da unidade, junto com a receita e a autorização, para ser etiquetada com os dados do(a) estudante, dosagem e horário.
Particularidade para Educação Infantil e Fundamental 1 (Amarelinho a 5º ano) Considerando a característica da faixa etária destes segmentos, é necessário que, no primeiro dia de aula, os responsáveis entreguem na recepção da unidade a prescrição médica e uma autorização para a Escola realizar a medicação em caso de febre. De qualquer forma, antes de qualquer ação, entraremos em contato com a família para notificar qualquer ocorrência de saúde.
Período de convalescença - Na presença de alguns sintomas, como febre, diarreia, vômitos, prostração, forte dor de cabeça, irritação forte na pele e irritação nos olhos, o(a) estudante não deverá frequentar as atividades escolares. É necessário que se recupere totalmente antes de voltar à Escola e, por esta razão, pedimos que retorne às aulas somente 24 horas após o desaparecimento do último sintoma.
Doenças infectocontagiosas, fraturas ou cirurgias - Os responsáveis devem informar a Escola, pelo aplicativo, sobre a ocorrência de doença infectocontagiosa, fraturas ou cirurgias sofridas pelo(a) estudante. Também deve ser enviada a declaração médica informando o período de afastamento das atividades escolares.
Casos especiais - Quanto aos(às) estudantes com problemas específicos de saúde, a Escola deve receber orientação mais detalhada sobre a forma de agir, bem como documentação médica autorizando a participação nas atividades de rotina do grupo.
Avaliação auditiva e visual - Recomendamos que as famílias procurem um especialista para uma avaliação de acuidade auditiva e visual das crianças até completarem quatro anos. Após a avaliação, a Escola deve ser informada da ocorrência de novos e significativos dados.
8. Uniforme e outros objetos
Infantil - Camiseta, vestido e casaco/moleton com logotipo da Escola Viva, calça, short, short-saia e bermuda na cor oficial do grupo, lisa, sem qualquer estampa ou enfeite. As crianças devem utilizar calçados firmes, sem salto, como tênis ou sandálias com tira prendendo o calcanhar.
Fundamental 1 (1o a 5º ano) - Camiseta e casaco/moleton com logotipo da Escola Viva, calça, short, short-saia e bermuda na cor azul-marinho, sem qualquer estampa ou enfeite. Recomendamos o uso de calçados esportivos confortáveis. Cabelos longos devem ser presos. Nas aulas de Corpo e Movimento, é obrigatório o uso de tênis e roupas apropriadas para a realização de atividades físicas.
Fundamental 2 e Ensino Médio (6º ano do Fundamental a 3ª série do Ensino Médio)
A Escola Viva não exige o uso de uniforme a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, no entanto, isso não significa que qualquer vestimenta seja permitida.
No dia a dia da Escola, as roupas devem ser confortáveis e apropriadas ao ambiente escolar e às atividades propostas.
Nas aulas de Corpo e Movimento e atividades nas quadras: obrigatório o uso de tênis e roupas específicas para a prática de esportes (por exemplo, camiseta, shorts ou calças legging), sendo proibido realizar atividades sem camiseta ou descalço.
Nas aulas no Laboratório de Ciências é obrigatório o uso de avental branco.
Para as demais aulas, recomenda-se o uso de roupas que atendam aos critérios de conforto, praticidade e segurança e não envolvam a disseminação de mensagens preconceituosas, discriminatórias, violentas ou façam apologia ao uso de drogas.
A escolha do calçado é livre, mas não é permitido andar descalço nas dependências da Escola.
Caso identifiquemos algum uso inadequado de vestuário, a Coordenação chamará o(a) estudante e/ou a família para as devidas orientações.
Fornecedores exclusivos dos uniformes Escola Viva
Loja: Texblun
Rua Manoel da Nóbrega, 1126 – (11) 3051 3252 | (11) 3051 3179
Loja: Na Rua da Escola
Alameda dos Arapanés, 853 – Moema – (11) 5051 5045
Mochila Infantil
Recomendamos que a mochila tenha, no máximo, 35 X 28 cm e contenha diariamente:
● 1 agasalho
● 2 camisetas
● 1 bermuda
● 1 par de sapatos
● 1 calça comprida
● 1 calcinha ou cueca
● 1 par de meias
● 2 fraldas descartáveis (Amarelinho, Amarelo e Laranja, se for o caso)
● garrafa de água
Lembramos que todos os pertences (exceto fraldas) devem estar identificados com o nome da criança.
Fundamental (1º a 5 ano) - Os(as) estudantes devem trazer diariamente uma mochila para transporte de material, agasalho e uniforme reserva.
Objetos Trazidos de casa - Infantil | 1º ano Fundamental - Cada equipe pedagógica decide com as crianças as regras que definem os objetos e brinquedos que podem ou não trazer de casa. No decorrer do ano, as famílias são informadas sobre essa rotina.
Fundamental (1° a 5º ano) As crianças podem trazer de casa objetos e brinquedos para brincar no horário do recreio. Fora desse período, devem ficar guardados na mochila. Sugerimos que evitem trazer objetos de estimação ou de especial valor, por estarem sujeitos a danos ou perda. Não são permitidos jogos eletrônicos e celulares.
Achados e Perdidos - Todos os objetos de uso pessoal, como uniforme e material didático, devem estar identificados com o nome do(a) estudante. A Escola não se responsabiliza por danos ou pela perda de roupas e objetos, incluindo aparelhos eletrônicos e adereços pessoais e, por esta razão, aconselha que a família observe e avalie os objetos que pretendam trazer para a Escola. Os objetos encontrados são guardados no setor de Achados e Perdidos de cada unidade. Os objetos não resgatados no período de 60 dias ou até o final de cada semestre são doados para instituições assistenciais.
9. Alimentação
Lanches e almoço
Infantil (Amarelinho a Vermelho) - As refeições (almoços e lanches) são fornecidas pela empresa parceira em função do horário de saída escolhido pelas famílias (12h, 13h30 e 17h).
Fundamental 1 (1o e 2o ano) - As refeições são fornecidas pela empresa parceira, sempre com a obrigatoriedade de contratação do almoço. Os lanches, entretanto, não são obrigatórios e podem ser trazidos de casa. Kits-lanche também podem ser contratados mensalmente junto à empresa parceira.
Lanche - 4o ano Fundamental à 3a série do Ensino Médio - A partir do 3º ano, nos momentos de intervalo, os(as) estudantes têm as seguintes opções: trazer o lanche de casa; comprar mensalmente o kit-lanche oferecido pela empresa parceira ou adquirir lanches na cantina.
Almoço
Todos os(as) estudantes do 1o ano até o 7°ano almoçam obrigatoriamente na Escola. Os de 8º, 9º e Ensino Médio podem almoçar na Escola ou sair da Escola para o almoço, desde que autorizados pelos responsáveis. As regras de atraso também se aplicam ao retorno no horário de almoço.
Na Educação Infantil o almoço depende do pacote contratado pela família, pois há várias opções de horários, que incluem ou não o almoço.
A empresa responsável pela alimentação pode oferecer um cardápio adaptado aos(às) estudantes que apresentem qualquer tipo de restrição alimentar. A dieta especial deve ser documentada por meio de prescrição médica, que deverá conter o tipo de restrição e a descrição dos alimentos permitidos e não permitidos. O documento deve ser entregue na Recepção da unidade e renovado anualmente ou sempre que necessário.
10. Festas de Aniversário
COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DURANTE O PERÍODO DE AULA
Infantil e Fundamental 1 (Amarelinho a 5º ano) - As famílias podem trazer um bolo de aniversário, desde que avisem com antecedência de três dias. Não são permitidos fotógrafos, convites, presentes, enfeites, lembranças e refrigerantes.
Fundamental 2 (6º a 9º ano) - Os(as) estudantes e as famílias podem trazer bolo para comemoração, mas ela só pode ser feita no intervalo da manhã ou horário de almoço. Os(as) estudantes são responsáveis por organizar a comemoração e depois garantir a limpeza dos espaços utilizados.
COMEMORAÇÃO FORA DA ESCOLA
Infantil, 1º, 2º e 3º ano - As festas com saída diretamente da Escola deverão acontecer após o período escolar.
● Recomenda-se informar previamente o professor ou a professora, assim como a recepção da unidade para minimizar a coincidência com festas e outros eventos. No entanto, a Escola não dispõe das datas de eventos particulares das famílias, o que impossibilita garantir essa organização.
● A responsabilidade sobre as crianças convidadas é da família do aniversariante. Por esta razão, os responsáveis pelos(as) estudantes convidados deverão enviar pelo app uma autorização para cada festa. Lembrando que os convites para festas de aniversário só poderão ser distribuídos na Escola se todas as crianças da classe forem convidadas.
● Não é permitida a entrada de fotógrafos profissionais na Escola.
11. Comunicação
Comunicação entre a Escola e as famílias
Os comunicados coletivos para as famílias são enviados pelo aplicativo. Em casos específicos, será enviado um comunicado pelo aplicativo alertando envios por outros canais (correio eletrônico ou correio ECT – para os endereços dos responsáveis cadastrados em nosso sistema). No aplicativo, também é possível encontrar os canais indicados para comunicação com as Secretarias das unidades.
Para uma comunicação rápida com a Escola, ou solicitação de atendimento (com Direção, Coordenação ou outro), sugerimos o contato via Whatsapp com as recepções das unidades:
11 94563-2575 - Unidade 336 - Amarelinho, Amarelo e Laranja
11 96326-4583 - Unidade 488 - 4º a 9º ano (Fund) e 1a a 3a série (Ensino Médio)
11 98914-0069 - Unidade 664 - Azul, Vermelho, 1º, 2º e 3º anos
Comunicações entre a família e estudante - No período em que o(a) estudante está na Escola, ele ou ela deve se comunicar com a família por intermédio da Secretaria. E, em caso de dificuldade relacionada a alguma situação escolar, deve sempre conversar com a Coordenação para avaliar a necessidade dessa comunicação.
Atualização de dados pessoais - Sempre que necessário, os responsáveis devem atualizar, por meio do aplicativo, os dados – endereços, telefones, nomes e referências – de que a Escola deve dispor no caso da necessidade de contato.
Site - O site da Escola Viva – www.escolaviva.com.br – disponibiliza informações a respeito do calendário escolar, notícias, cardápios, atividades complementares e outras informações administrativas e pedagógicas.
Redes sociais
Escola Viva: facebook.com/istoeescolaviva
Escola Viva: instagram.com/escolaviva (#escolaviva, #istoeescolaviva)
Youtube
Escola Viva: youtube.com/escolavivatecnologia
12. Regimento Escolar
O Regimento Escolar é o conjunto de regras que define a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Veja aqui o Regimento Escolar 2022, documento em vigor atualmente.
13. Endereços e Horários de Atendimento
Unidade 336
Grupos Amarelinho, Amarelo e Laranja (1 a 4 anos)
Rua Prof. Vahia de Abreu, 336 – Vila Olímpia
(11) 3040 2250 - Whatsapp 11 94563-2575
Horário da Recepção: 2ª a 6ª feira - das 7h30 às 17h15
Unidade 664
Grupos Azul, Vermelho /1o , 2o e 3o anos Fundamental (5 a 8 anos)
Rua Prof. Vahia de Abreu, 664 – Vila Olímpia
(11) 3040 2250 | (11) 3053 5830 - Whatsapp 11 98914-0069
Horário da Recepção: 2ª a 6ª feira - das 7h às 18h
Unidade 488
Fundamental (4o a 9o ano) e Ensino Médio (1a a 3a série)
Rua Prof. Vahia de Abreu, 488 – Vila Olímpia
(11) 3040 2250 | (11) 3053 5830 - Whatsapp 11 96326-4583
Horário da Recepção: 2ª a 5ª feira - das 7h às 17h | 6ª feira - das 7h às 16h
Setor Financeiro - Contas a Receber
O Setor Financeiro atende às solicitações pelo canal do Contas a Receber do aplicativo; presencialmente na rua Prof. Vahia de Abreu, 336; e pelos telefones (11) 3040 2250 | (11) 3053-5830 - das 8h às 17h, de segunda a quinta-feira, e 6ª-feira, das 8h às 16h.






